- Reconhecimento de vínculo empregatício: trabalhou sem carteira assinada ou foi obrigado a constituir uma PJ? Saiba que é possível propor uma ação para reconhecer todo o tempo de trabalho, com anotação da CTPS e pagamento de todas os seus direitos trabalhistas!
- Horas extras: se você cumpria jornada extraordinária sem ser remunerado, saiba que além do pagamento pelas horas extras prestadas, possui direito aos reflexos destas horas sobre o descanso semanal remunerado, décimo terceiro e férias!
- Verbas rescisórias: foi demitido e não recebeu suas verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos, ou recebeu menos do que deveria? Fique tranquilo, somos especialistas em cálculos trabalhistas e iremos propor sua ação com segurança!
- Acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais: sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença ocupacional? Você tem direito a estabilidade, caso o empregador não respeite este direito, é possível pleitear uma indenização na justiça do trabalho.
IMPORTANTE: Você tem apenas 2 anos para pleitear seus direitos após o encerramento do contrato de trabalho, não perca tempo e converse
2. Para empresas:
- Defesa em processos judiciais trabalhistas em todas as instâncias
- Defesa em Auto de Infração Trabalhista